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quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Governo de São Paulo sanciona lei que possibilita bloqueio de ligações de telemarketing


Moradores do Estado de São Paulo poderão se cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing. Ontem, o governador José Serra sancionou a lei que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado. A lei entrará em vigor após ser regulamentada por decreto.

A Lei 13.226 determina que poderão se cadastrar usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo. O usuário da telefonia que não desejar receber esse tipo de ligação deverá fazer uma solicitação à Fundação Procon de São Paulo. O Procon estuda a possibilidade da solicitação ser feita via internet.

Segundo a lei, o usuário passará a ter as ligações bloqueadas 30 dias após o cadastro no Procon e poderá solicitar sua exclusão ou inclusão na lista a qualquer momento.

A lei determina ainda que as empresas de telemarketing deverão se cadastrar no Procon para saber quais telefones estão inscritos e, portanto, não poderão receber ligações.

O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 dias. Um decreto deverá definir se essa será a única forma de fiscalização do cumprimento da lei.

A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

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