Moradores do Estado de São Paulo poderão se cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing. Ontem, o governador José Serra sancionou a lei que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado. A lei entrará em vigor após ser regulamentada por decreto.
A Lei 13.226 determina que poderão se cadastrar usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo. O usuário da telefonia que não desejar receber esse tipo de ligação deverá fazer uma solicitação à Fundação Procon de São Paulo. O Procon estuda a possibilidade da solicitação ser feita via internet.
Segundo a lei, o usuário passará a ter as ligações bloqueadas 30 dias após o cadastro no Procon e poderá solicitar sua exclusão ou inclusão na lista a qualquer momento.
A lei determina ainda que as empresas de telemarketing deverão se cadastrar no Procon para saber quais telefones estão inscritos e, portanto, não poderão receber ligações.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 dias. Um decreto deverá definir se essa será a única forma de fiscalização do cumprimento da lei.
A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
A Lei 13.226 determina que poderão se cadastrar usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo. O usuário da telefonia que não desejar receber esse tipo de ligação deverá fazer uma solicitação à Fundação Procon de São Paulo. O Procon estuda a possibilidade da solicitação ser feita via internet.
Segundo a lei, o usuário passará a ter as ligações bloqueadas 30 dias após o cadastro no Procon e poderá solicitar sua exclusão ou inclusão na lista a qualquer momento.
A lei determina ainda que as empresas de telemarketing deverão se cadastrar no Procon para saber quais telefones estão inscritos e, portanto, não poderão receber ligações.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 dias. Um decreto deverá definir se essa será a única forma de fiscalização do cumprimento da lei.
A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
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