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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Justiça proíbe condomínios de reservar lugares na areia


A Justiça Federal proibiu 27 condomínios e uma colônia de férias do Guarujá, na Baixada Santista, de reservar espaço na Praia das Astúrias com a montagem de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia. O argumento de que a prática consistia em reserva de espaço público e impedia outros cidadãos de desfrutar a praia foi acatado com base numa denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Por liminar, determinou-se ainda que a prefeitura coloque faixas informando sobre a proibição nas praias mais lotadas da região (Astúrias, Enseada, Pitangueiras, Tombo e Pernambuco). Ainda cabe recurso à Justiça Federal, que julgará o mérito da ação.

Dada na sexta-feira, a liminar da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, fixou multa diária de R$ 10 mil para os infratores. Conforme o texto, a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) e mais 27 condomínios só poderão instalar "guarda-sóis, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer outros utensílios e dispositivos destinados a demarcar e reservar espaços", a pedido dos interessados, "quando esses estiverem presentes e durante o período em que ali permanecerem, retirando-os depois de cessada a utilização".

Zelador do Edifício Gran Bay, um dos citados na ação, Rubens Pedro da Silva passou a manhã conversando com os síndicos dos outros 26 condomínios. "Estamos tentando nos juntar. Passamos e-mails para os síndicos e subsíndicos, explicando a liminar, para vermos como isso vai ficar. A cidade tem mais de 7 mil condomínios e não podem só 27 ser penalizados", diz. Mas há dificuldade na reunião porque a maioria dos síndicos mora na capital ou no interior paulista.

De acordo com ele, a decisão pode trazer desemprego e fuga de veranistas. "Os condomínios têm mão-de-obra para dar apoio na praia. No verão, nós contratamos mais duas pessoas só para isso. O pessoal paga R$ 12 mil de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por ano e não vai ficar calado." Dos 35 apartamentos do Gran Bay, 8 estão à venda. "O pessoal está vendendo aqui para ir para Riviera, Camburi. Parece que só tem lei para o Guarujá."

O presidente da Associação das Administradoras de Condomínio do Guarujá, Pedro Ribeiro Pontes Filho, afirma que a orientação é para que todos tenham bom senso e acatem a lei, mas questiona os termos e a abrangência da liminar. "Por que só a Praia das Astúrias? Por que só Guarujá? E as cadeiras dos clubes, dos hotéis e dos ambulantes?"

De acordo com ele, a colocação de guarda-sóis e cadeiras "faz parte dos usos e costumes do povo brasileiro em todo o litoral há mais de 50 anos". "A gente também defende que isso seja melhor explicado. Como fica se você vem com a sua filha na praia e vai com ela até a água? Vão ter de retirar o guarda-sol?"

Moradora de Santa Cruz do Rio Pardo, a professora Beatriz Salenne Portela, de 49 anos, viajou mais de 400 quilômetros de carro para passar seis dias no Guarujá. Hospedada na Colônia de Férias da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, afirma que um dos diferenciais do local é justamente o serviço de praia. "Eu levanto muito cedo para caminhar, deixo as minhas coisas lá no guarda-sol e só sento depois de caminhar uma hora e meia. Sou contra tirarem isso. A gente vem para uma cidade turística atrás da infra-estrutura que ela pode oferecer", completa.

A colônia onde Beatriz se hospeda não foi citada na liminar, mas o gerente Antonio Carlos Joaquim já entrou em contato com o departamento jurídico. "Independentemente de nós não estarmos incluídos, acho que se é lei para um é lei para todos." Já o gerente da única colônia citada na ação, a da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa, Thiago Roberto da Silva Junior, afirma que houve algum engano na decisão, pois a entidade não oferece serviço de praia. "São os hóspedes que pegam as cadeiras e guarda-sóis na recepção e levam para a praia."

O procurador da República em Santos, Antonio Arthur Barros Mendes, explica que a União e o município também são réus na ação. "Foi pedido que eles promovam a fiscalização contínua e eficaz da ocupação abusiva não só nas Astúrias como em todas as demais praias do município." No entanto, a decisão da Justiça determina que a fiscalização seja feita somente quando houver o estreitamento da faixa de areia. Quanto a isso, o procurador afirma que "o MPF vai avaliar os termos da decisão sobre sua eficiência em coibir as irregularidades em todas as praias". Procurada, a prefeitura informou que só vai se pronunciar após a notificação oficial.

UBATUBA

A prefeitura de Ubatuba, no litoral norte, está preparando um projeto de lei para endurecer o uso de mesas e cadeiras e de som alto nas praias. A cidade já tem uma lei que permite a colocação de até 30 mesas nas areias, desde que respeitado o limite de 50% de área livre, mas há três anos a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente proibiu completamente a disposição desses acessórios, por causa do abuso por parte dos comerciantes locais.

Segundo a gerente de Tributos Mobiliários da prefeitura, Lucilene Tavares, a decisão da promotoria foi necessária porque os comerciantes preferiam pagar a multa e extrapolar o limite das 30 mesas com cadeiras. "A multa municipal é de R$ 390. Então o ônus compensava porque chegavam a dispor até 120 mesas e o lucro era bem maior com os turistas", avalia. Segundo ela, a mudança na legislação municipal com certeza estabelecerá um valor mais alto para as infrações, além de punições que vão desde advertências até a cassação do alvará de permissão para funcionamento.

Rejane Lima, SANTOS
COLABOROU SIMONE MENOCCHI
O Estado de São Paulo - Cidades

1 comentário

Unknown disse...

Parabéns à Juiza por ensinar aquilo que qualquer menino de escola aprende em Geografia. Às águas pertencem a união, rios, lagos, mares e seus respectivos espaços terrestres. Um absurdo, um desrespeito a nós cidadãos brasileiros estes condomínios que se acham donos da praia. Que bom que a justiça está sendo feita! Delimitem o espa~ço dentro do condomínio, bloquear a praia é bloquear o direito do cidadão de ser livre! Agora tem que fazer a lei autorizando a policia a descer o cacete em quemn tiver achando que a praia é dele!

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