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sexta-feira, 7 de março de 2008

OAB é condenada a indenizar juiz incluído na "lista de inimigos'

A Justiça Federal condenou a OAB de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil um juiz do Trabalho de Cubatão (SP) por danos morais em razão da divulgação do nome dele na "lista de inimigos", com autoridades que supostamente dificultaram o trabalho de advogados.

Em nota, a OAB informou ontem que pretende recorrer da decisão. O "índex" da OAB, divulgado no "Diário Oficial", não prevê nenhum tipo de punição, mas abriu uma crise com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, que considerou a iniciativa "fascista". Na sentença expedida na segunda-feira, o juiz federal substituto da 7ª Vara Cível de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales, manifestou que a OAB, com a lista, estabeleceu uma "Serasa" para autoridades, em uma comparação com o cadastro nacional de devedores.

Ele considerou ainda que a OAB abusou de suas prerrogativas legais e que há no cadastro uma "conotação de represália". A ação foi movida pelo juiz do Trabalho José Eduardo Olivé Malhadas, que alegou constrangimento ao ter o nome na lista e a "divulgação e exposição de sua pessoa ao ridículo". À Folha, ele disse ontem que "os advogados da ordem não podem ultrapassar a área de julgar seus componentes" e querer "punir" outras pessoas, como juízes e promotores.

A decisão de Gonzales, embora não crie jurisprudência processual, é a primeira derrota da OAB por danos morais em relação à lista e abre precedente para que as demais autoridades também interpelem a entidade por esses motivos. Na sentença, o juiz ainda fez uma crítica direta ao presidente nacional da OAB, César Britto, que disse no dia 25 de fevereiro, em discurso, que as autoridades -bacharéis em direito- que desrespeitam as prerrogativas da categoria deveriam ser impedidas de exercer a profissão da advocacia quando deixarem seus cargos.

A afirmação foi uma resposta de Britto às críticas do procurador-geral de Justiça. Para o juiz federal, a manifestação de Britto menciona a OAB "como se tratasse de um clube privado ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal". Na nota divulgada ontem, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que o juiz em questão tem contra si dois desagravos, por comentário ofensivo e por expressão desabonadora à ética e à moral dos advogados.

Opresidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho de SP), Gabriel Coutinho Filho, disse que "o importante não é o valor da condenação, mas o reconhecimento público de que a OAB, cujo papel é tão grandioso na história, agiu de forma inadequada".



JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Fonte: Folha de São Paulo - Cotidiano

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