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quarta-feira, 2 de abril de 2008

Empresas recebem indenizações milionárias de ex-funcionários

Uma nova tendência está sendo verificada pelos escritórios de advocacia no combate às fraudes corporativas. As empresas, que antes preferiam não divulgar esse tipo de delito, começam a processar fraudadores e a receber indenizações milionárias pelo prejuízo causado. "Nos últimos dois anos tivemos pelo menos sete ações no escritório de empresas contra ex-funcionários", conta a advogada Ana Paula Vizintini, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. De acordo com ela, essas ações representam pedidos de indenizações que podem chegar a até R$ 40 milhões.

"A governança corporativa e toda essa questão de transparência têm feito com que as empresas se preocupem cada vez mais com a ética e os valores da companhia", diz Werner Scharrer, da KPMG. "E as empresas não têm outra opção se não recorrer à Justiça para manter a sua credibilidade", complementa Scharrer ao lembrar que as empresas não escondem mais esse tipo de delito do funcionário. "É uma questão de credibilidade. Se a empresa diz uma coisa (que não tolera fraudes), mas na prática faz outra (não denuncia o fraudador) acaba tendo uma repercussão negativa", afirma Scharrer.


Valor das indenizações


O valor das indenizações é calculado com base no prejuízo causado. Em um dos casos defendidos por Ana Paula, o executivo foi obrigado a ressarcir a empresa em R$ 1 milhão. O ex-funcionário, que trabalhou por 12 anos na empresa, foi condenado por comprar um terreno e contratar uma obra em valor muito superior ao de mercado. Os processos normalmente são movidos na Justiça cível. No entanto, lembra a advogada, a Emenda Constitucional 45, de 2004, prevê que qualquer controvérsia oriunda de relação de emprego é de competência da Justiça do Trabalho. "É uma grande evolução (a empresa processar o funcionário fraudador). Antes a única resposta do empregador era a demissão por justa causa", diz Ana Paula. "Hoje as empresas efetivamente se defendem, buscam reparação e ganham."

Para isso, é necessário que a fraude esteja documentada. Feito isso, o funcionário fraudador é demitido por justa causa e a empresa pode pedir o ressarcimento dos prejuízos. "Muitas vezes, esse funcionário recorre à Justiça trabalhista para reverter a justa causa, mas o Judiciário tem dado uma resposta a esse tipo de postura", diz Ana Paula. "E a confirmação de justa causa de executivos tem sido cada vez mais freqüentes", comenta a advogada. "Há uma mudança nas sentenças trabalhistas e isso está ajudando muito", concorda Scharrer.


Investigação sigilosa


O sigilo durante a investigação de fraude contra a empresa é fundamental. "A investigação tem que ser sigilosa, criteriosa para preservar a intimidade do indivíduo", esclarece Ana Paula. Pelo contrário, o funcionário atingido pelo constrangimento de uma suspeita infundada pode entrar com uma ação de reparação de danos contra a empresa. A advogada lembra que nos Estados Unidos, por exemplo, a punição a funcionários que cometem fraude é maior. "As leis são mais severas e a prestação de contas mais significativa."


Litigância de má-fé


Outra tendência é punição de ex-funcionários por litigância de má-fé. No escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, por exemplo, recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância contra funcionário por litigância de má-fé. A reclamante alegava não ter recebido as verbas rescisórias, mas foi constatado, pelos recibos, o pagamento. Diante disso, a juíza determinou o pagamento, por parte da litigante, de 1% do valor da causa para a empresa.


(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Gilmara Santos)




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