Nesta terça-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (TRT-SP) realizou audiência de conciliação para analisar o dissídio coletivo econômico dos funcionários do Playcenter e de outros 38 estabelecimentos.
O suscitante do dissídio é o Sindicato dos Empregados em Casas de Diversões de São Paulo e Região. E os suscitados a empresa PMSV Empreendimentos e Participações Ltda. (Playcenter) e os outros 38 referidos.
Proposta
Objetivando a autocomposição entre as partes, o Tribunal formulou a seguinte proposta conciliatória:
1 - Manutenção das cláusulas sociais praticadas pela categoria até o presente momento;
2 - Cláusula econômica pela aplicação do INPC/IBGE;
3 - Manutenção do Sindicato dos Empregadores no pólo passivo do presente Dissídio Coletivo;
4 - Manutenção de um canal de negociação para solucionar as pendências entre as partes.
O suscitante rejeitou a proposta, em especial quanto ao item 3º, já que não reconhece a representação patronal. O suscitado, aceitou.
Determinada a distribuição, foi sorteado Relator o Desembargador Delvio Buffulin.
A audiência foi conduzida pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar que concitou as partes a prosseguirem negociando, já que, no seu entendimento, a melhor solução para o dissídio é a autocomposição.
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