Esse imposto recaía principalmente sobre a nossa produção de ouro. O "Quinto" era tão odiado pelos brasileiros, que foi apelidado de "O Quinto dos Infernos". A Coroa Portuguesa quis, em determinado momento, cobrar os "quintos atrasados" de uma única vez, no episódio conhecido como "Derrama".
Isso revoltou a população, gerando o incidente chamado de "Inconfidência Mineira", que teve seu ponto culminante na prisão e julgamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar ao final deste ano de 2009 a 38% ou praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção.
Ou seja, a carga tributária que nos aflige é praticamente o dobro daquela exigida por Portugal à época da Inconfidência Mineira, o que significa que pagamos hoje literalmente "dois quintos dos infernos" de impostos...
Para que? Para sustentar a corrupção, campanhas eleitorais, o PAC, o mensalão, o Senado e sua legião de "diretores", a festa das passagens, os cartões corporativos, o bacanal (literalmente) com o dinheiro público, as comissões e jetons, a farra familiar no executivo, os salários de marajás, etc. etc. etc..
Nosso dinheiro é confiscado no dobro do valor do "quinto dos infernos" para sustentar esta corja, que nos custa (já feitas as atualizações) o dobro do que custava toda a Corte Portuguesa.
E pensar que Tiradentes foi enforcado porque se insurgiu contra a metade dos impostos que pagamos atualmente!
“O que preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."
Martin Luther King
4 comentários
Hj não é mais quinto dos infernos mas sim o terço do infernos, afinal o IR é de quase 30%. Políticos do meu BRASIL, VTNC FDPs!!!
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http://sakuxeio.blogspot.com/2009/06/o-quinto-dos-infernos-parte-ii.html
Ao copiar, cite a fonte, ok.
Evite problemas com os direitos Autorais.
Lei de Direitos Autorais:
http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp184a186.htm
J.N. - Obrigado pelas suas informações, e obrigado por falar que já foi postado esse mesmo texto, que aliás, não é "Ipsis Litteris" do texto supostamente "original", portanto, não se aplica a Lei n.º 9.610/98.
E você tem razão em citar a fonte, é o que eu irei fazer:
Obrigado Heitor F. Costa (heitorfcosta@yahoo.com.br), pelo e-mail enviado ao nosso mail list aacc@grupos.com.br, aproveitei e postei no meu blog, valew!
Ah, esqueci a data e o horário do e-mail:
Dia 23/07/2009 às 18:59
Heitor, meus agradecimentos novamente!
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