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quarta-feira, 30 de abril de 2008

Respeito à lei, à Constituição Federal e, acima de tudo, bom senso



A Constituição Federal garante a todos o direito de não ser considerados culpados até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Trata-se de preceito decorrente do senso comum de justiça que impera em um Estado Democrático de Direito.

Não obstante, tornou-se freqüente a exposição pública de cidadãos investigados pela Polícia, sem as cautelas que a Lei Maior lhes reserva. Tal fato tem origem, indiscutivelmente, na utilização desvirtuada dos instrumentos de investigação atualmente à disposição das autoridades.

A Associação dos Advogados de São Paulo já denunciou o uso reiterado da interceptação telefônica de forma pouco criteriosa e ao arrepio das condições e exigências da lei. No entanto, ainda mais preocupante, tem sido a decretação sistemática, e com ampla cobertura da mídia, de prisões temporárias desnecessárias para efeito de pressão e intimidação também porque, muitas vezes, tais prisões são alicerçadas nessas escutas ilegais.

Com efeito, esta modalidade de prisão cautelar, prevista para possibilitar as investigações é medida totalmente excepcional, que deve ser decretada apenas quando imprescindível (e não para facilitar a obtenção de confissões ou para desmoralizar o investigado).

É inconcebível, ainda, que as autoridades policiais se façam acompanhar de membros da imprensa durante a execução de tais medidas (que, por sua natureza, deveriam ser totalmente sigilosas). A utilização de algemas em indivíduos de nenhuma periculosidade, investigados por crimes que não envolvem violência ou grave ameaça, e que se dispõem a colaborar com as autoridades, não oferecendo qualquer resistência, é outra aberração que causa espécie ao observador isento e consciente.


O resultado disso, como não poderia deixar de ser, é a injustificável humilhação pública seguida da condenação antecipada do investigado pela sociedade, como se o processo fosse simples ato burocrático, mera formalidade, o que não apenas contraria o preceito constitucional acima referido, como demonstra, cabalmente, o despreparo de alguns policiais (que requerem e cumprem tais medidas) e Magistrados (que as autorizam) para lidar com questões de extrema seriedade e que afetam não apenas as vítimas dessas arbitrariedades, mas toda a sociedade.

Em razão disso, a Associação dos Advogados de São Paulo, em nome de seus mais de 83 mil associados, vem a público pleitear às autoridades mencionadas respeito à lei, à Constituição Federal e, acima de tudo, bom senso. Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

AASP - NOTA OFICIAL - 26/04/08


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CuRtA o EStado DemoCrático de Direito.

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