
No documento que determinava a indenização por danos morais a um consumidor que comprou uma TV com defeito, o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues explica que o aparelho é considerado essencial nos lares brasileiros citando jogos do Flamengo e o “Big Brother Brasil”.
“Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”, detalhou o juiz na sentença.
Ele ironiza ainda torcedores de outros times cariocas: “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.
Ao final do texto, Rodrigues determina que a loja pague R$ 6 mil de danos morais ao consumidor.
CuRti no Procurando Vagas.
seja o primeiro a comentar!
Comente - Seu comentário é nosso incentivo.