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segunda-feira, 30 de março de 2009

Juiz manda reduzir petição inicial

O despacho abaixo foi retirado do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_nota_exped.php?entrancia=1&comarca=porto_alegre&num_processo=10803426155

3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 2485/2008

001/1.08.0342615-5 - SINDIPOLO - Sindicato Trabalhadores Indústrias Petroquímicas Triunfo (pp. Cesio Sandoval Peixoto) X PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social (sem representação nos autos).

Recebo, por dia, cerca de 15 novas petições iniciais, a maioria com pedido de antecipação de tutela. Some-se a isso que tramita, em toda a Vara, algo em torno de 13 mil processos, o que faz com que me venham a despacho, por dia, algo na média de 350 processos. Essas são razões sobejas que me impedem de ficar lendo uma inicial, como a ora apresentada pela parte autora, de 130 folhas (maior do que muito livro ou monografia de mestrado, que andam por aí), com 17 pedidos de antecipação de tutela. As partes têm que ter a necessária consciência de que o Juiz é um ser humano, de quem se exige célere prestação jurisdicional, que não pode ficar se 'deleitando' em ler extensas iniciais. Além disso, a pronta e satisfatória prestação jurisdicional só será eficaz se os advogados, compreendendo que a essencialidade que a CF lhes garantiu serve para auxiliar na administração da Justiça, deduzindo pretensões claras, objetivas, sintéticas. DETERMINO QUE A PARTE AUTORA emende a sua inicial, em 10 (dez) dias, aclarando-a, resumindo, em 5 folhas, qual é, afinal, a tutela jurisdicional final buscada nesta ação (ou seja, quais os pedidos) e quais antecipações de tutela pretende (se totais ou parciais). Esclareça, também, se não seria caso de litisconsórcio necessário.

Porto Alegre, -

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